(Autógrafo nº 98/06 Projeto de Lei nº 115/06, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a instituir o Programa Esporte no Bairro, tendo por objetivo ofertar orientação técnica, material esportivo e local para a realização de cursos de modalidades esportivas diversas, mantidos por associações de moradores, nos bairros do Município, voltados para as respectivas comunidades.
Art. 2º A participação no Programa dependerá da aprovação de projeto de implementação de cursos esportivos, submetido à apreciação da Municipalidade, conforme regulamentação a ser realizada.
Art. 3º Os cursos serão desenvolvidos em espaços adequados à prática das diferentes modalidades esportivas, disponibilizados pelas associações de moradores ou cedidos pela Municipalidade, ou ainda, em locais cedidos por entidades privadas, através de convênios firmados, nas condições definidas quando da regulamentação da presente Lei.
Art. 4º As associações de moradores, participantes do Programa objeto desta Lei, deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas à Municipalidade, demonstrando o auxílio obtido e os resultados alcançados.
Art. 5º O Programa, sob a coordenação da Secretaria Municipal dos Esportes, será desenvolvido mediante a utilização de pessoal próprio, pela celebração de convênio com instituições de ensino superior, com aproveitamento de acadêmicos bolsistas do Curso de Educação Física, ou ainda, através de parcerias firmadas diretamente com a iniciativa privada ou destas com as associações de moradores, de forma a fazer face às despesas com pessoal técnico, bem como com o material esportivo necessário.
Art. 6º Fica autorizado o Prefeito Municipal a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 7º O Prefeito Municipal fica autorizado a regulamentar esta Lei, no que for necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de outubro de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.