LEI Nº 2857, DE 11 DE outubro DE 2006

 

(Autógrafo nº 94/06 Projeto de Lei nº 53/06, do Ver. Charles Medeiros - PSB)

 

Dispõe sobre a Criação da "Rua da Cultura e das Artes" no âmbito do Município de Ubatuba.

 

RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a "Rua da Cultura e das Artes" no âmbito do município de Ubatuba, com o objetivo de oferecer local específico para exposição das atividades artístico-culturais de artistas e artesãos da municipalidade.

 

Art. 2º Poderá o Executivo através da Secretaria de Turismo e Fundart tratarem da organização das atividades bem como o cadastro dos artistas e artesãos que participarão do evento, podendo contar com a colaboração de OnG's, OSCIP's, outras Instituições Públicas ou Privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

§ 1º O cadastro obedecerá aos seguintes critérios:

 

1. Será gratuito e de forma simplificada;

2. Na ocasião do evento, prioridade aos que residem na localidade;

3. Ficam excluídos da atividade artesanal os trabalhos que porventura forem de origens industrializadas ou duvidosas;

 

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 de outubro de 2.006.

 

Ricardo Cortes - PV

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.