(Autógrafo nº 88/06, Projeto de Lei nº 93/06, do Ver. Jairo dos Santos - PT)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura do Município de Ubatuba fica obrigada a publicar em seu endereço eletrônico www.ubatuba.sp.gov.br na internet a íntegra de todas as edições impressas do "Diário Oficial" do Município.
§ 1º A versão digital do "Diário Oficial" do Município deverá ser alocada em página da internet específica, devendo ser atualizada simultaneamente a cada publicação da versão impressa.
§ 2º O “Diário Oficial” do Município deverá publicar, com destaque, de forma permanente, o endereço eletrônico da referida página, sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Art. 2º A página eletrônica a que se refere o artigo anterior deverá ser equipada com sistemas de busca através de palavra-chave e de consulta, por data, do conteúdo da edição mais recente e também das anteriores.
Art. 3º A Prefeitura do Município de Ubatuba, no prazo máximo de 6 (seis) meses, também disponibilizará a íntegra das edições do "Diário Oficial" do Município publicadas durante os últimos 2 (dois) anos.
Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de setembro de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.