LEI Nº 285, DE 30 DE JUNHO DE 1970

 

Concede pensão mensal.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Senhor Benedito Hilário Sobrinho, uma pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que desde já fica o Executiva autorizado a suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de junho de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e de Pessoal e Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1970.

 

LUZIA A. DO B. SUCESSO

CHEFE DA SEÇÃO - SED

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO - sep

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.