FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Senhor Benedito Hilário Sobrinho, uma pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) de um salário mínimo vigente na região.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que desde já fica o Executiva autorizado a suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de junho de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e de Pessoal e Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.