(Autógrafo nº 95/06, Projeto de Lei nº 124/06 - Mensagem 42/06)
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Acordo, fumado pelo Poder Executivo Municipal e o Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba - IPMU, em 20 de janeiro de 2004, que foi celebrado sob a égide da Lei Municipal nº 2.162 de 24 de janeiro de 2002 e da Lei Municipal nº 2.466 de 29 de dezembro de 2003, observando-se o seguinte:
I - O valor dos débitos, apurado através do Processo Administrativo nº EPMU/0028/02, por encontro de contas, era de R$ 3,421.448,48 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), corrigidos até o mês de dezembro de 2003;
II - O valor apurado foi dividido em 228 (duzentos e vinte e oito) parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 16.448,48 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e as demais parcelas no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sendo que a primeira parcela, já quitada, tinha vencimento em 30 de janeiro de 2004 e a última vencerá no dia 19 de janeiro de 2022;
III - Às parcelas serão reajustadas mensalmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro indexador que vier a substituí-lo, acumulando-se o coeficiente a partir do mês de janeiro de 2004, desta forma mês a mês o valor do saldo devedor será conhecido pelo resultado do valor da parcela reajustada multiplicada pela quantidade de parcelas restantes;
III-A - Sobre as parcelas vincendas incidirá juros de 6% (seis por cento ao ano). (Dispositivo incluído pela Lei nº 3407/2011)
IV - Com exceção da primeira, todas as parcelas serão pagas na mesma data e prazo dos repasses normais das contribuições dos servidores ativos e sofrem as mesmas sanções legais pelo atraso; e
V - O Termo de Acordo que foi firmado vigorará do dia 20 de janeiro de 2004 até 19 de janeiro de 2022.
Art. 2º Ficam convalidados todos os pagamentos já efetuados pela Prefeitura Municipal ao Instituto de Previdência Municipal, cujas parcelas já estão incluídas na quantidade total de que trata o inciso II, do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de janeiro de 2004.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de setembro de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.