LEI Nº 2845, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

(Autógrafo nº 90/06, Projeto de Lei nº 122/06 - Mensagem 30/06).

 

Dispõe sobre a permissão de uso de bem público, à Liga Ubatubense de Futebol.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Liga Ubatubense de Futebol - L.U.F., permissão de uso de área pública localizada na Avenida Prof. Thomaz Galhardo (ao lado da piscina), descrita e caracterizada no memorial descritivo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A área será utilizada pela permissionária, para a construção e instalação de sua sede.

 

Parágrafo Único. A permissionária deverá iniciar a edificação no prazo máximo de 60 (sessenta dias) e concluir em 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de revogação da permissão.

 

Art. 3º O uso do local em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.

 

Art. 4º O projeto da edificação deverá ser submetido à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano.

 

Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de agosto de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.