(Autógrafo nº 90/06, Projeto de Lei nº 122/06 - Mensagem 30/06).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Liga Ubatubense de Futebol - L.U.F., permissão de uso de área pública localizada na Avenida Prof. Thomaz Galhardo (ao lado da piscina), descrita e caracterizada no memorial descritivo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A área será utilizada pela permissionária, para a construção e instalação de sua sede.
Parágrafo Único. A permissionária deverá iniciar a edificação no prazo máximo de 60 (sessenta dias) e concluir em 24 (vinte e quatro) meses, sob pena de revogação da permissão.
Art. 3º O uso do local em desacordo com sua finalidade, ensejará a imediata revogação da permissão de uso, independente do pagamento de qualquer indenização, seja ela a que título for.
Art. 4º O projeto da edificação deverá ser submetido à prévia aprovação da Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano.
Art. 5º A permissão de uso será outorgada gratuitamente, por prazo indeterminado e a título precário, podendo ser revogada a qualquer momento, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta) dias, sempre que houver relevante interesse público.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de agosto de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.