FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço da Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial até o montante de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes do alistamento eleitoral no município de Ubatuba.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de junho de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e de Pessoal e Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de junho de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.