(Autógrafo nº 83/06, Projeto de Lei nº 57/06 - Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Cooperativa Educacional de Ubatuba - COOEDUBA, CNPJ nº 03.428.325/0001-68, estabelecida na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 516, Bairro do Itaguá, neste Município, entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade precípua promover a pessoa humana, na plenitude de seus valores fundamentais, notadamente no campo da instrução, educação e cultura, desenvolvendo valores que alcancem a cidadania.
Art. 2º A Cooperativa Educacional de Ubatuba - COOEDUBA, atende aos requisitos da Lei Municipal nº 788, de 01 de novembro de 1985, com as alterações da Lei Municipal de nº 1.053 de 06 de novembro de 1990, para ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus à isenção de impostos municipais, nos termos da legislação vigente, bem como poderá receber a colaboração dos serviços da Administração Municipal, usufruir dos benefícios e assumir as obrigações estabelecidas em Lei, ficando reciprocamente obrigada a prestar ao Município a sua colaboração, dentro das suas finalidades e ceder ao Município, para fins sociais, temporariamente e mediante acordo, os locais onde exerça suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à Cooperativa Educacional de Ubatuba – COOEDUBA, em diploma alusivo, a concessão de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de agosto de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.