(Autógrafo nº 58/06 Projeto de Lei nº 39/06, do Ver. Edilson Félix)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Município o "Programa de Saúde para Todos" que assegura o fornecimento gratuito de medicamentos à população carente' de recursos, principalmente, de materiais antidiabéticos orais, reagentes, insulina e de controle da doença aos pacientes diabéticos residentes em Ubatuba.
Art. 2º Os pacientes diabéticos carentes de recursos financeiros que residem no Município de Ubatuba deverão cadastrar-se nas unidades de saúde de seu bairro para o "Programa de Saúde para Todos" instituído por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, e suplementadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, em noventa (90) dias, a partir da promulgação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 21 de agosto de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.