LEI Nº 2837, DE 09 DE AGOSTO DE 2006

 

(Autógrafo nº 81/06, Projeto de Lei nº 72/06 - Vereador Jairo dos Santos)

 

Fica criado, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, o ''Dia do Guarda Municipal'', a ser comemorado a cada 31 de Maio.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no calendário de eventos do Município de Ubatuba, o "Dia do Guarda Municipal", a ser comemorado a cada 31 de Maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de agosto de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.