(Autógrafo nº 73/06, Projeto de Lei nº 66/06 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube de Pesca de Ubatuba "CPU" com sede no Município de Ubatuba, nos termos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1053, de 06 de novembro de 1990 e Lei nº 2356, de 30 de maio de 2003.
Art. 2º O Executivo baixará decreto para regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de julho de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.