LEI Nº 2832, DE 18 DE JULHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 72/06, Projeto de Lei nº 65/06 - Vereador Charles Medeiros)

 

Autoriza o Executivo Municipal de Ubatuba a incluir links em órgãos públicos municipais sobre combate à prostituição e trabalho infantil.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal de Ubatuba a incluir links que tratem de combate à exploração sexual infanto-juvenil e trabalho infantil em órgãos do Poder Público Municipal.

 

§ 1º Os links de que trata o caput deste artigo deverão ser colocados na Home Page de cada órgão do Poder Público;

 

§ 2º Os endereços que constam nestes links serão definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ubatuba.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de julho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.