FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a desapropriação, amigável ou judicial, do terreno situado nesta cidade, de propriedade do Sr. Pedro Baldacim, com as seguintes características: "Terreno fazendo frente para a travessa das Goiabeiras, onde mede 35,00 m (trinta e cinco metros), divisando aos fundos com quem de direito, onde mede 30,00 m (trinta metros), confrontando à direita de quem da referida travessa olha o imóvel, com propriedade de quem de direito, medindo 27,50 m.(vinte e sete metros e cinquenta centímetros), perfazendo a área o total de 850,00 m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com o croqui anexo, que ficará fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior fica declarado de utilidade pública, para os efeitos legais.
Art. 3º Esta desapropriação destina-se à localização da estação de bombeamento de esgoto, de acordo com o projeto do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba 7/420049 - Inversões Financeiras, que será suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de abril de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.