LEI Nº 2827, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 71/06, Projeto de Lei nº 80/06 - Mensagem 31/06)

 

Concede isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano e de taxas de Serviços Urbanos, incidentes sobre o imóvel que especifica, utilizado pela entidade "Missão Jesus é Luz".

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos, vencidos e vincendos, o imóvel que vem sendo ocupado pela entidade "'Missão Jesus é Luz", sito na Estrada Municipal Acrisio Ceschi, nº 2.905 - bairro do Monte Valério, identificado sob nº 01.521,024-3.

 

Parágrafo Único. A isenção de que trata o "caput", subsistirá enquanto a beneficiária permanecer no imóvel, devendo o benefício ser requerido anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.