(Autógrafo nº 71/06, Projeto de Lei nº 80/06 - Mensagem 31/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e das Taxas de Serviços Urbanos, vencidos e vincendos, o imóvel que vem sendo ocupado pela entidade "'Missão Jesus é Luz", sito na Estrada Municipal Acrisio Ceschi, nº 2.905 - bairro do Monte Valério, identificado sob nº 01.521,024-3.
Parágrafo Único. A isenção de que trata o "caput", subsistirá enquanto a beneficiária permanecer no imóvel, devendo o benefício ser requerido anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.