(Autógrafo nº 77/06, Projeto de Lei nº 89/06 - Mensagem 40/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Infra-Estrutura e Transportes - DNIT, objetivando a execução de construção de passagem inferior dupla em aduelas de concreto para veículos e pedestres, localizada no Km 44+0,70 da Rodovia BR 101 - trecho Divisa RJ/SP - Ubatuba, assim caracterizado:
Descrição: Execução de Passagem Inferior dupla em aduelas de concreto, para veículos e pedestres, no Município de Ubatuba, localizado no Km 44+0,70 da Rodovia BR 101.
Produto (Bem ou Serviço): bem
Fonte de Recursos: Federal e Municipal;
Meta Física: Projeto completo de acesso rodoviário
Valor total: R$ 547.565,25 (Concedente: R$ 438.052,20) - (Proponente: R$ 109.513,05).
Art. 2º Fica aprovado e incluído no Exercício Financeiro de 2006, os recursos no valor de R$ 109.513,05 (Cento e nove mil, quinhentos e treze reais e cinco centavos), a título de contrapartida do Município no referido convênio, obedecendo a seguinte classificação orçamentária 08.10.00.15.452.27.1.001,4490.51.00.
Art. 3º O Executivo Municipal fica autorizado a participar da execução do projeto, podendo para esse fim:
I - Arcar com as despesas de elaboração dos projetos de engenharia, licenciamento ambiental e outros investimentos necessários â construção do mencionado projeto;
II - Participar com 20% (vinte por cento) do orçamento estimado para execução do projeto, até o limite de R$ 109.513,05 (Cento e nove mil, quinhentos e treze reais e cinco centavos), a título de contrapartida à cargo do Município;
III - Realizar a devida licitação mediante concorrência, na forma da Lei, tendo por objeto a execução do projeto;
IV - Contabilizar como receita e despesa extra orçamentária, na forma da Lei 4320 de 17 de março de 1964, os recursos repassados pelo Governo da União e os pagamentos vinculados à execução do projeto, no valor de R$ 438.052,20 (Quatrocentos e trinta e oito mil, cinqüenta e dois reais e vinte centavos);
V - Firmar todos os atos que se fizerem necessários a fiel execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.