(Autógrafo nº 59/06, Projeto de Lei nº 041/06, do Ver. Charles Medeiros)
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Social denominado "DE VOLTA PARA MINHA TERRA", voltado para a população migrante que esteja morando no Município de Ubatuba há mais de um ano, em condições precárias, que não possua outra renda ou depósito em instituição bancária.
Art. 2º Os requisitos necessários para que o migrante possa retornar à sua terra, inclusive com os bens móveis, ficarão a critério do Executivo Municipal, que indicará as normas a serem aplicadas.
Art. 3º Torna facultativa a participação da iniciativa privada, Ong's e ou Oscip's que se interessarem pelo Programa Social, de forma a agir em parceria com a Prefeitura Municipal de Ubatuba.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de junho de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.