LEI Nº 2822, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 62/061 Projeto de Lei nº 55/06 - Vereador Charles Medeiros)

 

Autoriza o Executivo Municipal a instituir o serviço voluntário em atividades culturais, cívicas, científicas, recreativas, assistencial e turística no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o serviço voluntário em atividades culturais, cívicas, científicas, recreativas, assistenciais e turísticas no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e a conceder auxílio financeiro, bem como o ressarcimento de despesas que, comprovadamente, o prestador de serviços voluntários realizarem no desempenho de suas atividades, em conformidade com o disposto no Art. 3º e 3º A da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998.

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, com alterações introduzidas pela Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2.003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 21 de junho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.