LEI Nº 282, DE 14 DE ABRIL DE 1970

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, nos termos de que dispõe o Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, nos termos de que dispõe o Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para o fim de que em conjunto, Secretaria e Municipalidade, procedam à construção e instalação de um acampamento turístico em terreno situado neste município, arcando a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com as despesas do empreendimento, orçado no valor aproximado de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos) cabendo à Prefeitura a sua execução, obedecidas as diretrizes estabelecidas no projeto que para tal fim será elaborado.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 14 de abril de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.