LEI Nº 2820, DE 21 DE JUNHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 60/06, Projeto de Lei nº 42/06 - Vereador Charles Medeiros)

 

Dispõe sobre a criação da "Semana da Leitura" nas Escolas do Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da cidade de Ubatuba, a "Semana da Leitura" a ser realizada nas Escolas Públicas e Privadas no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A data instituída ocorrerá na semana seguinte às festividades do aniversário de Ubatuba, e dará prioridade às leituras que alcancem os temas ligados a nossa municipalidade, passando a contar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 3º A "Semana da leitura" será dirigida aos alunos do ensino Médio e Fundamental.

 

Art. 4º O Executivo envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas à leitura, podendo, para tanto, firmar parcerias não governamentais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de junho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.