(Autógrafo nº 60/06, Projeto de Lei nº 42/06 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da cidade de Ubatuba, a "Semana da Leitura" a ser realizada nas Escolas Públicas e Privadas no Município de Ubatuba.
Art. 2º A data instituída ocorrerá na semana seguinte às festividades do aniversário de Ubatuba, e dará prioridade às leituras que alcancem os temas ligados a nossa municipalidade, passando a contar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 3º A "Semana da leitura" será dirigida aos alunos do ensino Médio e Fundamental.
Art. 4º O Executivo envidará esforços para incentivar a realização de atividades voltadas à leitura, podendo, para tanto, firmar parcerias não governamentais.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de junho de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.