(REVOGADA PELA LEI Nº 3221/2009)
(Autógrafo nº 65/06, Projeto de Lei nº 68/06 - Mensagem 27/06).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com a
Associação Comercial e Industrial de Ubatuba e com o Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, objetivando a implantação e
manutenção de um Posto de Atendimento ao Empreendedor no Município.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o "caput" deste artigo,
será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, repassará mensalmente à
Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, a importância de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), objetivando custear as despesas de manutenção do Posto de
atendimento ao Empreendedor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento em vigor e
futuros.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de junho
de 2006.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.