(REVOGADA PELA LEI Nº 3221/2009) 

LEI Nº 2817, DE 08 DE JUNHO DE 2006

 

(Autógrafo nº 65/06, Projeto de Lei nº 68/06 - Mensagem 27/06).

 

Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba - SEBRAE/SP.

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba e com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE/SP, objetivando a implantação e manutenção de um Posto de Atendimento ao Empreendedor no Município.

 

Parágrafo Único. O convênio de que trata o "caput" deste artigo, será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ubatuba, repassará mensalmente à Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), objetivando custear as despesas de manutenção do Posto de atendimento ao Empreendedor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor e futuros.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de junho de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.