(Autógrafo nº 52/06, Projeto de Lei nº 06/06 - Mensagem 01/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que a aprovação de projetos de edificações, bem como de reformas e ampliação das já existentes no Loteamento denominado Praia do Pulso deverá obedecer, além das normas da legislação vigente, as restrições constantes do contrato, tipo do Loteamento registrado no Cartório do SRI e também as disposições contidas no Estatuto Social da Associação dos Proprietários da Praia do Pulso e respectivo Regulamento Interno,
Parágrafo Único. Fica, excepcionalmente, excluído das normas impostas por esta Lei, o Lote nº 04 da Quadra 13, com inscrição do cadastro nº 09.261.004-8, do setor imobiliário da Prefeitura Municipal de Ubatuba, pertencente à família tradicional afrodescendente, remanescente das comunidades quilombolas, que tem seu modo de fazer viver, reconhecidos e protegidos por Lei Estadual e pela Constituição da República.
Art. 2º Os projetos de edificações no Loteamento acima referido, nos termos desta Lei, somente poderão ser apresentados à Prefeitura Municipal para sua aprovação mediante as condições estabelecidas no loteamento, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, que deverá constar explicitamente da necessária documentação a ser submetida à apreciação municipal.
Parágrafo Único. Após a publicação da presente Lei, qualquer projeto protocolizado na Associação representativa do bairro terá um prazo de 10 (dez) dias ininterruptos para ser aprovado ou não, mediante protocolo. Caso isso não acontecer dentro desse prazo, o projeto apresentado fica automaticamente aprovado perante a Associação do bairro e, o proprietário terá o direito de apresentar o protocolo da Associação e o projeto para ser aprovado junto à Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de maio de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.