FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a desapropriação, amigável ou judicial, do imóvel situado nesta cidade, de propriedade de quem de direito, com as seguintes características: "Terreno irregular com a área de 80.625 m² (oitenta mil metros quadrados e seis centos e vinte e cinco centímetros quadrados), situado entre os dois braços do Rio Grande de Ubatuba, tendo como limite em toda a sua periferia o referido rio com exceção de um lado, onde numa extensão de 230 m (duzentos e trinta metros), faz divisa com propriedade de quem de direito, de acordo com o croquis anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, fica declarado de utilidade pública para os efeitos legais.
Art. 3º A desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º, destina-se à estação de tratamento da rede de esgoto, de acordo com o projeto do Serviço Nacional de Obras e Saneamento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba 10.1/426092 item 1 - Diversas Inversões Financeiras, que será suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 14 de abril de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 14 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.