LEI Nº 2809, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

(Autógrafo nº 54/06, Projeto de Lei nº 45/06 - Vereador Ricardo Cortes)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Quadros Informativos sobre profissionais de saúde na área de atendimento no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de quadros informativos nos Postos de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Unidade de Saúde Mental, Santa Casa, ou qualquer outro órgão direta ou indiretamente administrado pelo Poder Executivo Municipal, com nomes dos profissionais de saúde que trabalham no local, sua especialidade e seu respectivo horário de trabalho.

 

Parágrafo Único. Os quadros informativos a que se refere este artigo deverão ser colocados em local de fácil visualização e livre acesso ao público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de maio de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.