LEI Nº 2807, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

(Autógrafo nº 48/06, Projeto de Lei nº 175/05 - Jairo dos Santos)

 

Institui a "Semana da Cultura e da Paz", no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município a "Semana da Cultura e da Paz", em comemoração à data tradicional da "Paz de Iperoig", do dia 14 de setembro, Feriado Municipal em Ubatuba es em reconhecimento ao "Dia Mundial da Paz", em 21 de Setembro, data essa criada pela resolução da ONU, do qual o Brasil é signatário.

 

Parágrafo Único. A "Semana da Cultura e da Paz" será realizada, anualmente, no dia 14 de setembro e terá programação de eventos culturais no Município até o dia 21 de setembro.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado, por meio da Fundart, a promover eventos culturais durante a "Semana da Cultura e da Paz", bem como realizar inscrição para concursos literários nas escolas do Município e aos munícipes que queiram participar do certame literário, que aborda temas sobre cultura nacional ou desenvolvimento cultural em Ubatuba e a paz mundial.

 

Parágrafo Único. A forma do concurso literário, data de inscrição, avaliação e premiação honrosa serão definidas pela Comissão Organizadora da Fundart.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Fundart, poderá buscar convênios ou patrocínios culturais com entidades públicas e privadas, ou firmar parcerias com a iniciativa privada, para a efetiva implementação e divulgação da "Semana da Cultura e da Paz" no Município.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, em sessenta (60) dias, contados a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e, suplementadas se necessário,

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de maio de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.