LEI Nº 2805, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

(Autógrafo nº 42/06, Projeto de Lei nº 106/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Institui na Rede Municipal de Ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, na Rede Municipal de Ensino, o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA, com os seguintes objetivos:

 

I - Estimular atividades intra e interinstitucional, no âmbito governamental e não governamental, visando à formulação de uma política municipal de prevenção de gravidez na adolescência;

 

II - Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas, relativas à questão;

 

III - Articular convênios com organismo nacionais e internacionais, como Organização Mundial da Saúde/Organização Pan-americana da Saúde - OMS/OPAS, Fundo das Nações Unidas para Infância - UNICEF, Fundo de População das Nações Unidas - FNUAP, outro;

 

IV - Apoiar treinamento de recursos humanos e de adolescentes multiplicadores;

 

V - Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do problema, no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação preventiva mais integral;

 

VI - Integrar a família na discussão sobre a prevenção;

 

VII - Estimular a prática de atividades extracurriculares, como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.

 

Art. 2º O Programa será regulamentado por um Conselho integrado por representantes da comunidade e autoridades diretamente envolvidas.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias da sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de maio de 2006,

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.