LEI Nº 2801, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

(Autógrafo nº 45/06, Projeto de Lei nº 36/06 - Mensagem 16/06).

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Assistência Social Avivalista (Lar Avivalista).

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade filantrópica Sociedade de Assistência Social Avivalista (Lar Avivalista), visando repasse de verba para auxílio na manutenção do trabalho desenvolvido.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de maio de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.