LEI Nº 2800, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

(Autógrafo nº 44/06, Projeto de Lei nº 23/06 - Mensagem 10/06).

 

Dispõe sobre a desafetação de bens de domínio público municipal situados na Praia Vermelha do Sul e autoriza a sua permuta.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bens dominiais, duas áreas de terra situadas no Loteamento denominado "Praia Vermelha do Sul", que assim se descrevem e caracterizam:

 

"ÁREA 1 - A descrição tem início no ponto 141, na confluência dos Lotes 10, da Quadra 3 1, da rua 12 e da área livre de servidão; segue 15,00 metros com raio de 8,30 metros até o ponto 142; deflete à direita no azimute 91º57'12" e distância de 15,00 metros até o ponto 143, confrontando desde o ponto 141 com a rua 12 até o ponto 143; deflete à direita no azimute 247º3'42" e distância de 30,10 metros até o ponto 144, confrontando desde o ponto 143 com o Sistema de Recreio "C" até o ponto 144; deflete à direita no azimute 359º03'32" e distância de 12,90 metros confrontando com a área livre de servidão até o ponto 141, início desta descrição, perfazendo uma área de 150,00 m²."

 

"Área II - A descrição tem início no pomo 174, na confluência da área 4, da área a ser permutada e do Sistema de Recreio "L"; segue no azimute 54º49'02" e distância de 43,85 metros até o ponto 175; deflete à esquerda no azimute 355º21'37" e distância de 7,50 metros, confrontando desde o ponto 1741 com o Sistema de Recreio "L" até o ponto 176; deflete à esquerda no azimute 228º47'09" e distância de 7,50 metros, conectando-se com a rua 14 até o ponto 177; deflete à direita no azimute 234º49'02" e distância de 42,20 metros, confrontando com o Lote 01, da Quadra 26, até o ponto 178; deflete à esquerda no azimute 133º39'21" e distância de 5,10 metros, confrontando com a área 4 até o ponto 174, início desta descrição, perfazendo uma área de 235,00 m²."

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as áreas descritas e caracterizadas no artigo 1º desta Lei, por outra situada no mesmo local, integrante da matrícula imobiliária nº 38.285, que assim se descreve e caracteriza:

 

"A descrição tem início no ponto 173, na confluência dos fundos do Lote 01, da Quadra 26, o Sistema de Recreio "L"; segue no azimute 60º08'23" e distância de 53,90 metros, confrontando com o Lote 4 até o ponto 174; deflete à direita no azimute 133º39'21" e distância de 11,30 metros, confrontando com o Sistema de Recreio "L" até o ponto 179; deflete à esquerda no azimute 120º09'52" e distância de 53, 30 metros, confrontando com o Lote 13, da Quadra 25 até o ponto 180; deflete à direita no azimute 206º42'15" e distância de 61,30 metros, confrontando com o condomínio 'Caxinguele' até o ponto 181; deflete à direita no azimute 310º23'23" e distância de 96,45 metros, confrontando com a área de servidão remanescente até o ponto 173, início desta descrição, perfazendo uma área de 4.340,00 m²."

 

Parágrafo Único. As áreas descritas e caracterizadas nos arts. 1º e 2º desta Lei, constam das plantas de fls. 09 e 14 e dos memoriais descritivos de fls. 40 e 41 do processo administrativo nº SAU/12.568/04, não sendo de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, em nenhuma hipótese, o pagamento das despesas decorrentes da lavratura e do registro da Escritura Pública de Permuta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de maio de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.