LEI Nº 2799, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

(Autógrafo nº 50/06, Projeto de Lei nº 47/06 - Mensagem 021/06)

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com entidade sem fins lucrativos, visando a implantação e gestão de Centros de Educação Infantil - CEI, no âmbito do Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com entidade sem fins lucrativos, visando a implantação e gestão de Centros de Educação Infantil - CEI, no âmbito do Município.

 

Parágrafo Único. A entidade interessada em celebrar o convênio de que trata esta Lei deverá:

 

a) comprovar o seu credenciamento junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

b) comprovar a não remuneração de seus diretores e conselheiros no exercício específico de seus cargos junto a entidade;

c) comprovar o atendimento à legislação pertinente às Escolas de Educação Infantil da rede privada;

d) comprovar a abertura de conta corrente exclusiva em instituição bancária oficial;

e) comprovar a regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 2º Às crianças com mais de 48 (quarenta e oito) meses, somente serão atendidas pelo convênio de que trata esta Lei, se comprovada a impossibilidade da matrícula na rede pública de ensino infantil.

 

Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Educação autorizar o funcionamento e supervisionar as atividades pedagógicas do Centro de Educação Infantil - CEI.

 

Art. 4º O Executivo Municipal poderá efetivar a cessão de uso de equipamentos, móveis e imóveis imprescindíveis à execução do convênio autorizado por esta lei, mediante termo próprio.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de maio de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.