(Autógrafo nº 40/06, Projeto de Lei nº 029/06 - Vereadora Luciana Machado)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2678/05, que instituiu a Urna do Povo, renumerando o parágrafo único do seu artigo 5º para figurar como sendo § 1º.
Art. 2º Fica acrescentado o § 2º no artigo 5º, da Lei nº 2678/05, que passa a figurar com a redação seguinte.
"§ 1º (...)
§ 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá convidar um representante de uma Associação civil de bairro ou do Conselho Municipal e oficiar, com antecedência, o convite ao Chefe do Executivo, a fim de se fazer representar, também, por um membro do Conselho Gestor de Unidade de Saúde e um membro do Conselho de Educação, para acompanhar a data de abertura das urnas, em cada bimestre, que será feita na sala de reuniões do Legislativo."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2006
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.