(Autógrafo nº 39/06, Projeto de Lei nº 017/06 - Vereador Marcos Demo)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação, de caráter religioso e filantrópico, União Espírita Caminho da Luz, com sede no Município de Ubatuba, nos termos da Lei Municipal nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei 1053, de 06 de novembro de 1990 e Lei nº 2356, de 30 de maio de 2003.
Art. 2º O Executivo baixará decreto para regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.