LEI Nº 2794, DE 25 DE ABRIL DE 2006

 

(Autógrafo nº 38/06, Projeto de Lei nº 003/06 - Vereador Jairo dos Santos)

 

Dispõe sobre a instituição de Patrona da Educação de Ubatuba a professora Maria das Dores Ballio.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída como Patrona da Educação de Ubatuba a professora Maria das Dores Ballio Fava.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.