LEI Nº 2792, DE 25 DE ABRIL DE 2006

 

(Autógrafo nº 32/06, Projeto de Lei n/3 019/06 - Vereador Ricardo Cortes)

 

Institui o Projeto Disque Solidariedade no Município.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio da Secretaria de Promoção Social, criar o Projeto Disque Solidariedade, que disponibilizará local em estrutura existente, para receber e abrigar bens móveis diversos doados pela comunidade, com a finalidade de serem destinados à população carente e entidades da sociedade civil organizada, constituídas no Município e em funcionamento voltadas para obras sociais.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá implantar, em parceria com instituições públicas e privadas, a Central de Atendimento Disque Solidariedade para receber as informações cadastrais de requerentes e doadores, bem como, a operacionalização do Projeto.

 

Parágrafo Único. O requerente formalizará seu pedido, prestando todas as informações necessárias à Central de Atendimento, que constará no registro de listagem, em ordem cronológica, para posterior entrega das doações recebidas.

 

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas que tenham algum bem, em condição de uso, e que queiram doar, o Executivo poderá providenciar a retirada no local ou poderão trazer a doação à Central de Atendimento,

 

Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas poderão optar por duas modalidades de doação: a doação não dirigida, em que o Executivo faz o encaminhamento por ordem cronológica, conforme registro descrito no parágrafo único do art. 2º; ou a doação dirigida, em listagem única, cadastrada na Central de Atendimento de Promoção Social.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários para a execução da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de abril de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.