(Autógrafo nº 33/06, Projeto de Lei nº 024/06 - Mensagem nº 11/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, autorizada a celebrar convênio com a Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba - SAMU, visando repasse de verbas para manutenção dos serviços prestados junto ao Abrigo de Crianças e Adolescentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de abril de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.