LEI Nº 2785, DE 07 DE ABRIL DE 2006

 

(Autógrafo nº 35/05, Projeto de Lei nº 031/06 - Mensagem nº 13/06).

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Colônia de Pescadores Z-10 - Ministro Fernando Costa.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Colônia de Pescadores Z-10 - Ministro Fernando Costa, visando melhor atendimento ao setor pesqueiro do município, em conformidade com a minuta de Termo de Convênio anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do convênio, onerará dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de abril de 2006,

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.