LEI Nº 278, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção neste Município de um prédio destinado ao funcionamento do Centro Educacional de Ubatuba e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º De acordo com o disposto na Lei número 9842, de 19 de setembro de 1967, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Centro Educacional de Ubatuba.

 

Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior correrão:

 

a) 80% (oitenta por cento) do total orçado da obra por conta de dotação orçamentária, própria do Fundo Estadual de Construções Escolares; e

b) 20% (vinte por cento) do total orçado por conta de crédito especial.

 

Parágrafo Único. Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, um crédito especial até o montante de Ncr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de janeiro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de janeiro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.