FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º De acordo com o disposto na Lei número 9842, de 19 de setembro de 1967, fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a construção neste Município, de um prédio destinado ao funcionamento do Centro Educacional de Ubatuba.
Art. 2º Os recursos para a construção a que se refere o artigo anterior correrão:
a) 80% (oitenta por cento) do total orçado da obra por conta de dotação orçamentária, própria do Fundo Estadual de Construções Escolares; e
b) 20% (vinte por cento) do total orçado por conta de crédito especial.
Parágrafo Único. Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, um crédito especial até o montante de Ncr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros novos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de janeiro de 1970.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de janeiro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.