(Autógrafo nº 28/06, Projeto de Lei nº 16/06 - Mensagem nº 9/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2623, de 28 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado conceder isenção do pagamento de taxas de serviços urbanos vencidas e vincendos, incidentes sobre imóveis pertencentes à Fazenda do Estado de São Paulo, situados no Município, utilizados pelas escolas estaduais."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.