(Autógrafo nº 20/06, Projeto de Lei nº 08/06 - Mensagem nº 03/06)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, através da Secretaria Estadual de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, visando incentivar o desenvolvimento responsável, ordenado e sustentado da Pesca e da Maricultura no Município de Ubatuba.
Parágrafo Único. A minuta do convênio referido no caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta Lei,
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.