LEI Nº 2772, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 13/06, Projeto de Lei nº 167/05 - Vereador Charles Medeiros)

 

Dispõe sobre a importância de utilização de Biomassa de banana verde processada (polpa ou casca da fruta cozida), como base de preparação de, no mínimo, um item que componha as refeições distribuídas para as creches e escolas no âmbito do Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar da disponibilidade de Biomassa processada, extraída da polpa ou casca de banana verde cozida, para servir como base de preparação de no mínimo, um item que venha compor as refeições distribuídas às creches e escolas municipais de Ubatuba.

 

Art. 2º Cabe ao Executivo determinar à Secretaria Municipal de Educação, por meio de nutricionista responsável verificar quais os alimentos que deverão ser preparados com base de Biomassa de banana verde, privilegiando-se as combinações que ofereçam vantagens econômicas e nutricionais às refeições.

 

Art. 3º Cabe ao Executivo determinar à Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento o que segue:

 

I - Realizar o devido cadastramento de produtores deste Município, a fim de priorizar as comunidades tradicionais de plantadores de bananas para o fornecimento da matéria prima;

 

II - Planejar e coordenar a logística de captação da matéria prima, bem como o seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º O Chefe do Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do 2º semestre do calendário escolar do ano de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.