LEI Nº 277, DE 19 DE JANEIRO DE 1970
AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER CESSÃO GRATUITA AO CLUBE DOS
SUBTENENTES E SARGENTOS DO 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE, SEDIADO EM
PINDAMONHANGABA, DE UM LOTE DE TERRENO SITUADO NESTA CIDADE.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fazer cessão gratuita ao
Clube dos Subtenentes e Sargentos do 2º Batalhão de Engenharia de Combate,
sediado em Pindamonhangaba, de um lote de terreno situado nesta cidade, na rua
Paraná esquina da rua Minas Gerais, medindo 16,27 m (dezesseis metros e vinte e
sete centímetros) de frente para aquela, por 26,55 m (vinte e seis metros e
cinquenta e cinco centímetros) para esta, confinante pela frente com a rua
Paraná, de um lado com a rua Minas Gerais, do outro com a Prefeitura cadente e
nos fundos com terreno cedido pela Prefeitura ao Estado, para a Casa da
Lavoura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 19 de janeiro de 1970.
Registrada e publicada na Seção
de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da
Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de janeiro de
1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.