REVOGADA PELA LEI Nº 343/1972

 

LEI Nº 277, DE 19 DE JANEIRO DE 1970

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER CESSÃO GRATUITA AO CLUBE DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DO 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE, SEDIADO EM PINDAMONHANGABA, DE UM LOTE DE TERRENO SITUADO NESTA CIDADE

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a fazer cessão gratuita ao Clube dos Subtenentes e Sargentos do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, sediado em Pindamonhangaba, de um lote de terreno situado nesta cidade, na rua Paraná esquina da rua Minas Gerais, medindo 16,27 m (dezesseis metros e vinte e sete centímetros) de frente para aquela, por 26,55 m (vinte e seis metros e cinquenta e cinco centímetros) para esta, confinante pela frente com a rua Paraná, de um lado com a rua Minas Gerais, do outro com a Prefeitura cadente e nos fundos com terreno cedido pela Prefeitura ao Estado, para a Casa da Lavoura.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 19 de janeiro de 1970.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 19 de janeiro de 1970.

 

ÊNIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.