LEI Nº 2770, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 11/06, Projeto de Lei nº 161/05 - Vereador Ricardo Cortes)

 

Dispõe sobre a criação da "Escola de Artes da Terceira Idade" no Município de Ubatuba.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Pela presente Lei, fica autorizado o Poder Executivo a dispor sobre a criação da "Escola de Artes da Terceira Idade" no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A escola criada por esta Lei oferecerá cursos nas áreas de:

 

I - Artes plásticas;

 

II - Teatro;

 

III – Música (instrumental e Canto);

 

IV - Fotografia.

 

Art. 3º A escola terá como objetivo:

 

I – O aprendizado nas várias áreas das artes;

 

II - O resgate e a garantia de manutenção da cidadania.

 

Art. 4º A escola poderá ser instalada em próprio Municipal alocado, especificamente para este fim.

 

Art. 5º Para o estabelecimento da escola e o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com a iniciativa privada, órgãos públicos e organizações não governamentais.

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo e editando normas necessárias para a sua execução.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data, e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.