(Autógrafo nº 10/06, Projeto de Lei nº 150/05 - Vereador Jairo dos Santos)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana da 3ª Idade a partir do dia 21 (vinte e um) de Setembro de cada ano (dia do Idoso), no âmbito do Município de Ubatuba, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos de nossa cidade.
Art. 2º Durante a Semana da 3ª Idade a municipalidade deverá promover shows, bailes, eventos culturais, concursos e prestação de serviços como confecção de documentos, exames médicos, etc.
Art. 3º Fica o Município autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com Entidades Públicas e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei a contar da data de sua publicação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.