LEI Nº 2769, DE 21 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 10/06, Projeto de Lei nº 150/05 - Vereador Jairo dos Santos)

 

Institui a Semana da 3ª Idade no âmbito do Município de Ubatuba, e dá outras providências.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Semana da 3ª Idade a partir do dia 21 (vinte e um) de Setembro de cada ano (dia do Idoso), no âmbito   do Município de Ubatuba, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos de nossa cidade.

 

Art. 2º Durante a Semana da 3ª Idade a municipalidade deverá promover shows, bailes, eventos culturais, concursos e prestação de serviços como confecção de documentos, exames médicos, etc.

 

Art. 3º Fica o Município autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com Entidades Públicas e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta lei a contar da data de sua publicação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2006.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.