(Autógrafo nº 09/06, Projeto de Lei nº 131/05 - Vereador Charles Medeiros)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município deverá sinalizar, com placas e dizeres indicativos ao longo de seu território, os seus parques e outros próprios, os conjuntos urbanos e rurais, as edificações e todos os pontos de valor histórico, paisagístico, científico, artístico e ecológico, viabilizando, ainda, o acesso ao patrimônio cultural em seu território.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo determinar à Secretaria de Turismo, em parceria com a Fundação de Arte e Cultura do Município, elaborar a relação dos bens a que se refere o artigo anterior e encaminhará para execução, aos órgãos responsáveis pela manutenção dos mesmos.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 21 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.