LEI Nº 2765, DE 09 DE MARÇO DE 2006

 

(Autógrafo nº 06/06, Projeto de Lei nº 151/05 - Vereador Ricardo Cortes)

 

Estabelece a obrigatoriedade da calibragem de Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a realizar a cada seis meses, a calibragem dos Esfigmomanômetros (aparelhos de pressão).

 

Art. 2º O Poder Executivo através do órgão competente, fiscalizará o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de março de 2006

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.