(Autógrafo nº 02/06, Projeto de Lei nº 127/05 - Vereador Ricardo Cortes)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todo cidadão inscrito e atendido pelo Programa de Saúde da Família - PSF no Município de Ubatuba, com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, terá direito a absoluta prioridade nas consultas médicas solicitadas, sendo-lhe prestado pronto atendimento.
Art. 2º Os exames laboratoriais de pacientes cuja idade seja igual ou superior a sessenta (60) anos, deverão ter prioridade de agendamento e realização, levando-se em conta a complexidade do exame solicitado, sua especificidade e preparo, a critério do médico responsável pela solicitação.
Art. 3º Deverá ser afixado em todas as Unidades de Saúde, aviso indicando a prioridade de atendimento aos idosos, nos termos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 9 de março de 2006.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Documentação e Arquivo da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.