REVOGADA PELA LEI Nº 3868/2015

LEI Nº 2751, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

(Autógrafo nº 106/05, Projeto de Lei nº 164/05 - Mensagem 60/05)

 

Altera os incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.705/05, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal Anti-Drogas - COMAD - UBATUBA.

 

Texto Compilado

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos VI, VII, VIII e IX do artigo 5º da Lei Municipal 2.705 de 21 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ...

 

VI - Poder Judiciário, a convite do Prefeito Municipal.

 

VII - Promotoria Pública, a convite do Prefeito Municipal.

 

VIII - Polícia Militar, a convite do Prefeito Municipal.

 

IX - Polícia Civil, a convite do Prefeito Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.