REVOGADA PELA LEI Nº 3868/2015
(Autógrafo nº 106/05, Projeto de
Lei nº 164/05 - Mensagem 60/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os incisos VI,
VII, VIII e IX do artigo 5º da Lei Municipal 2.705
de 21 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
VI - Poder Judiciário, a convite
do Prefeito Municipal.
VII - Promotoria Pública, a
convite do Prefeito Municipal.
VIII - Polícia Militar, a convite
do Prefeito Municipal.
IX - Polícia Civil, a convite do
Prefeito Municipal."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de
dezembro de 2005.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.