LEI Nº 2746, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005
(Autógrafo nº 87/05 Projeto de Lei
nº 114/05, Mensagem nº 44/05, do Executivo)
CONCEDE REAJUSTE AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
RICARDO CORTES, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal manteve e eu, promulgo nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a partir de 1º de setembro de 2005, em 5%
(cinco por cento), os subsídios dos agentes políticos do Município de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
as verbas orçamentarias próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua; publicação,
revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de
setembro de 2005.
Câmara Municipal de Ubatuba, 13 de
janeiro de 2.006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.