(Autógrafo nº 100/05, Projeto de Lei nº 154/05 - Mensagem 053/05)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa de Trabalho da Extração de Minérios e Derivados de Ubatuba - COOPAREIA, objetivando o suporte financeiro, através de auxílio, a fim de que tal Cooperativa possa implementar mecanismos que viabilizem a consecução de suas atividades, através da elaboração de estudos e projetos técnicos que permitam a autorização para atividade pelos órgãos competentes.
Art. 2º Os objetivos, valores, as condições da execução, bem como a reciprocidade a ser efetuada pela COOPAREIA, estão previstos no convênio a ser firmado, cuja minuta é parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão dotação orçamentária própria, ficando autorizadas às adequações orçamentárias necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de dezembro de 2005,
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA E A COOPERATIVA DE TRABALHO DA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE UBATUBA, VISANDO A COOPERAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS K PROJETOS TÉCNICOS OBJETIVANDO A AUTORIZAÇÃO PARA A ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DO RAMO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
Por este instrumento Particular de Convênio e na melhor forma do direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, inscrita no C.N.P.J.(MF) sob nº 46.482,857/0001-96, situada à Av. Dona Maria Alves, nº 865, Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 2.711, de 05 de outubro de 2005, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, (qualificação, ...................................) e, de outro lado a COOPERATIVA DE TRABALHO DA EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE UBATUBA, doravante denominada simplesmente "COOPAREIA", com sede à Rua Benedito Félix, 96, no bairro do Ipiranguinha, Ubatuba, SP, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 06.285.879/0001-41, neste ato representa pelo Sr. José Pereira do Espírito Santo, portador da cédula de identidade RG nº 12.608.678 - SSP/SP e inscrito no CPF (MF) sob nº 005.115,048-07, celebram o presente convênio, decorrente do Processo SA//05, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento de convênio tem por objeto estabelecer a parceria entre a Prefeitura Municipal e a COOPAREIA, a fim de que tal Cooperativa possa implementar mecanismos que viabilizem a consecução de suas atividades, através da elaboração de estudos e projetos técnicos que permitam a autorização, pelos órgãos competentes, para suas atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor do presente convênio é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), que serão disponibilizados integralmente à COOPAREIA, tão logo haja a conclusão do processo legislativo da lei autorizativa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RECIPROCIDADE
Fica estabelecido através do presente convênio que a Municipalidade obterá o retorno do valor subsidiado sob a forma de material extraído, conforme proposta constante às fls. 02 e 24, rn procedimento SA/7724/05, qual seja, a COOPAREIA fornecerá 440 (quatrocentos e quarenta) melros cúbicos de areia, a um custo unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o metro cúbico, sendo tal valor atualizado de acordo com o preço de mercado vigente à época da restituição, de acordo com valores a serem apurados pela Municipalidade.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
O prazo de vigência deste convênio será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por manifestação de vontade de ambas as partes. Este Convênio poderá ser denunciado durante o prazo de sua vigência, por qualquer das partes, por desinteresse, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - PA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A COOPAREIA se obriga a prestar contas dos repasses efetuados, mensalmente, à Secretaria da Fazenda e Planejamento da PREFEITURA, na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A despesa decorrente deste convênio correrá por conta de recursos do orçamento vigente e futuro, na classificação contábil pertinente e em conformidade com os remanejamentos necessários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - A COOPAREIA se obriga a:
7.1.1 - Arcar com as conseqüências legais advindas da utilização do numerário repassado.
7.1.2 -Utilizar os recursos estritamente para o fim especificado ã fl. 24 do procedimento administrativo SA/7724/05.
7.1.3 - Prestar contas dos valores repassados, na forma e no prazo que a Prefeitura Municipal solicitar.
7.1.4 - Implementar mecanismos de contenção de gastos, de tal forma que o valor solicitado seja o suficiente para o atendimento das necessidades da COOPAREIA, nos termos do objeto do presente convênio.
7.2 - A PREFEITURA se obriga a:
7.2.1 - Repassar a verba conforme descrito na cláusula terceira;
7.2.2 - Acompanhar as atividades da COOPAREIA, relativamente à aplicação dos recursos repassados.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas nos art. 77 a 80, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo, tendo em vista a conveniência e o interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos de direito público.
10.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubatuba, para dirimir as ações originárias deste contrato.
10.3 - O valor especificado na cláusula segunda do presente convênio poderá ser aditado em 25% (vinte e cinco por cento), nos termos da legislação vigente e desde que haja disponibilidade orçamentária.
E, assim estando justos e contratados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias, na presença de duas testemunhas, comprometendo-se por si e seus sucessores, ao seu fiel cumprimento.
Ubatuba,
TESTEMUNHAS: