LEI Nº 274, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ubatuba a transferir para a administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Estado, o Museu Regional de Ubatuba.

 

DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a transferir, para a administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Estado, o Museu Regional de Ubatuba.

 

Art. 2º O Museu Regional de Ubatuba integrará a rede de museus históricos e pedagógicos superintendida pelo Serviço de Museus Históricos da mencionada Secretaria do Estado, subordinando-se aos dispositivos legais e regulamentares que os regem.

 

Art. 3º O patrimônio do museu objeto desta lei e constante de seu acervo histórico permanecerá como propriedade do município dele não podendo ser removido ou retirado a nenhum título.

 

Art. 4º No ato da transferência do Museu Regional de Ubatuba, da administração municipal para a estadual, far-se-á um inventário do material existente, em duas vias, conferidas e visadas pelos representantes da Prefeitura e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ficando uma arquivada na Prefeitura e a outra no Serviço de Museus Históricos.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.

 

JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.

 

ENIO TADDEI DOS REIS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.