DR. JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ubatuba autorizada a transferir, para a administração da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo do Estado, o Museu Regional de Ubatuba.
Art. 2º O Museu Regional de Ubatuba integrará a rede de museus históricos e pedagógicos superintendida pelo Serviço de Museus Históricos da mencionada Secretaria do Estado, subordinando-se aos dispositivos legais e regulamentares que os regem.
Art. 3º O patrimônio do museu objeto desta lei e constante de seu acervo histórico permanecerá como propriedade do município dele não podendo ser removido ou retirado a nenhum título.
Art. 4º No ato da transferência do Museu Regional de Ubatuba, da administração municipal para a estadual, far-se-á um inventário do material existente, em duas vias, conferidas e visadas pelos representantes da Prefeitura e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, ficando uma arquivada na Prefeitura e a outra no Serviço de Museus Históricos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ubatuba, 23 de dezembro de 1969.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.